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Entrada de outro estado

CFOP 2.925

Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Retorno

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 2.925. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 2.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.925 é uma entrada entre estados.