Entrada de outro estado
CFOP 2.555
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.555 é uma entrada entre estados.