Entrada de outro estado
CFOP 2.451
Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.451 é uma entrada entre estados.