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Entrada de outro estado

CFOP 2.215

Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Devolução

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo”.

Em vigor desde 1 de maio de 2019.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 2.215. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 2.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.215 é uma entrada entre estados.