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Entrada de outro estado

CFOP 2.131

Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2018.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.131 é uma entrada entre estados.