Entrada dentro do estado
CFOP 1.918
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Devolução
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 1.918. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.918 é uma entrada dentro do estado.