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Entrada dentro do estado

CFOP 1.553

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Devolução

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 1.553. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.553 é uma entrada dentro do estado.