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Entrada dentro do estado

CFOP 1.456

Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.456 é uma entrada dentro do estado.