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Entrada dentro do estado

CFOP 1.360

Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.360 é uma entrada dentro do estado.