Entrada dentro do estado
CFOP 1.360
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.360 é uma entrada dentro do estado.