Entrada dentro do estado
CFOP 1.351
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.351 é uma entrada dentro do estado.