Entrada dentro do estado
CFOP 1.216
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Devolução
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.
Em vigor desde 1 de maio de 2019.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 1.216. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.216 é uma entrada dentro do estado.