Entrada dentro do estado
CFOP 1.121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.121 é uma entrada dentro do estado.