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NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo padrão nacional. Veja quem é obrigado, como emitir e o que muda.

Equipe ZapNotei4 min de leitura

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço só pelo padrão nacional, no Emissor Nacional da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026. O MEI já emite assim desde 2023.

O que diz a Resolução CGSN 191/2026

Publicada em 4 de agosto de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução:

  • torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
  • vale a partir de 1º de novembro de 2026;
  • determina que a emissão aconteça pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por integração via API;
  • revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a mesma obrigação para 1º de setembro.

Na prática, a data foi adiada em dois meses, e o resto da regra continuou igual.

Quem é obrigado

Empresa O que muda
ME e EPP do Simples que prestam serviço Emitem NFS-e pelo padrão nacional a partir de 1º/11/2026
MEI Nada: já emite pelo padrão nacional desde 1º/9/2023 (Resolução CGSN 169/2022)
Empresas fora do Simples (lucro presumido ou real) A Resolução 191 não trata delas; seguem as regras do município

Se a empresa vende só mercadoria e emite apenas NF-e, a resolução não muda nada para ela. Ela vale para a nota de serviço.

E o sistema da prefeitura?

Cada município decide como fica o próprio sistema, então vale conferir com a prefeitura da sua cidade. Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda já avisou que, a partir das datas de obrigatoriedade, o sistema municipal da NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas. Para as empresas do Simples, essa data é 1º de novembro de 2026.

Como emitir no padrão nacional

A resolução abre dois caminhos:

  1. Pelo site do Emissor Nacional, no Portal da NFS-e, entrando com a conta gov.br, com usuário e senha ou com o certificado digital da empresa.
  2. Por um sistema integrado via API, como os emissores de nota e os ERPs. A nota é a mesma, emitida no padrão nacional; muda só a tela que você usa. Nesse caminho, a empresa costuma precisar do certificado digital A1, que assina a nota.

Nos dois casos, cada serviço da nota leva o código de tributação nacional, da Lista Nacional de Serviços. Quem emitia pela prefeitura com o código da lista municipal precisa descobrir o código nacional equivalente. Na dúvida, confirme com o contador antes da primeira nota.

E o IBS e a CBS?

Não mudam em novembro. Para as empresas do Simples Nacional, as regras do IBS e da CBS, incluindo o destaque desses tributos na nota quando couber, só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continuam as regras atuais do Simples.

O que fazer até 31 de outubro

  1. Confirme com o contador se a empresa é ME ou EPP do Simples e emite NFS-e.
  2. Escolha por onde vai emitir: o site do Emissor Nacional ou um sistema integrado.
  3. Entre no Emissor Nacional e confira o cadastro da empresa (ou peça ao seu sistema de emissão para conferir).
  4. Separe o código de tributação nacional de cada serviço que você presta.
  5. Se for emitir por um sistema integrado, deixe o certificado digital A1 em dia.
  6. Emita uma nota de verdade antes do dia 1º, com folga para corrigir o que aparecer.

Perguntas frequentes

O MEI também precisa mudar alguma coisa?

Não. O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Para cliente pessoa física, a nota do MEI continua opcional.

Posso continuar emitindo pela prefeitura depois de 1º de novembro?

Para ME e EPP do Simples, a resolução manda emitir pelo Emissor Nacional, pelo site ou por API. Algumas prefeituras, como a de São Paulo, já avisaram que o sistema municipal fica só para consulta e para notas retroativas.

Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e agora?

No Simples Nacional, só a partir de 1º de janeiro de 2027.

O ZapNotei já emite no padrão nacional?

Já. O ZapNotei emite NFS-e no padrão nacional pela API do Emissor Nacional: você manda o serviço numa mensagem de WhatsApp, o sistema escolhe o código de tributação nacional na lista oficial e emite depois do seu “sim”.

Fontes

Emita a próxima nota pelo WhatsApp

Mande os dados da venda numa mensagem. O ZapNotei prepara a NF-e ou a NFS-e e só emite depois do seu "sim".

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