NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo padrão nacional. Veja quem é obrigado, como emitir e o que muda.
Equipe ZapNotei4 min de leitura
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota fiscal de serviço só pelo padrão nacional, no Emissor Nacional da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026. O MEI já emite assim desde 2023.
O que diz a Resolução CGSN 191/2026
Publicada em 4 de agosto de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução:
- torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
- vale a partir de 1º de novembro de 2026;
- determina que a emissão aconteça pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo site ou por integração via API;
- revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a mesma obrigação para 1º de setembro.
Na prática, a data foi adiada em dois meses, e o resto da regra continuou igual.
Quem é obrigado
| Empresa | O que muda |
|---|---|
| ME e EPP do Simples que prestam serviço | Emitem NFS-e pelo padrão nacional a partir de 1º/11/2026 |
| MEI | Nada: já emite pelo padrão nacional desde 1º/9/2023 (Resolução CGSN 169/2022) |
| Empresas fora do Simples (lucro presumido ou real) | A Resolução 191 não trata delas; seguem as regras do município |
Se a empresa vende só mercadoria e emite apenas NF-e, a resolução não muda nada para ela. Ela vale para a nota de serviço.
E o sistema da prefeitura?
Cada município decide como fica o próprio sistema, então vale conferir com a prefeitura da sua cidade. Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda já avisou que, a partir das datas de obrigatoriedade, o sistema municipal da NFS-e fica disponível só para consultas e emissões retroativas. Para as empresas do Simples, essa data é 1º de novembro de 2026.
Como emitir no padrão nacional
A resolução abre dois caminhos:
- Pelo site do Emissor Nacional, no Portal da NFS-e, entrando com a conta gov.br, com usuário e senha ou com o certificado digital da empresa.
- Por um sistema integrado via API, como os emissores de nota e os ERPs. A nota é a mesma, emitida no padrão nacional; muda só a tela que você usa. Nesse caminho, a empresa costuma precisar do certificado digital A1, que assina a nota.
Nos dois casos, cada serviço da nota leva o código de tributação nacional, da Lista Nacional de Serviços. Quem emitia pela prefeitura com o código da lista municipal precisa descobrir o código nacional equivalente. Na dúvida, confirme com o contador antes da primeira nota.
E o IBS e a CBS?
Não mudam em novembro. Para as empresas do Simples Nacional, as regras do IBS e da CBS, incluindo o destaque desses tributos na nota quando couber, só passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continuam as regras atuais do Simples.
O que fazer até 31 de outubro
- Confirme com o contador se a empresa é ME ou EPP do Simples e emite NFS-e.
- Escolha por onde vai emitir: o site do Emissor Nacional ou um sistema integrado.
- Entre no Emissor Nacional e confira o cadastro da empresa (ou peça ao seu sistema de emissão para conferir).
- Separe o código de tributação nacional de cada serviço que você presta.
- Se for emitir por um sistema integrado, deixe o certificado digital A1 em dia.
- Emita uma nota de verdade antes do dia 1º, com folga para corrigir o que aparecer.
Perguntas frequentes
O MEI também precisa mudar alguma coisa?
Não. O MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Para cliente pessoa física, a nota do MEI continua opcional.
Posso continuar emitindo pela prefeitura depois de 1º de novembro?
Para ME e EPP do Simples, a resolução manda emitir pelo Emissor Nacional, pelo site ou por API. Algumas prefeituras, como a de São Paulo, já avisaram que o sistema municipal fica só para consulta e para notas retroativas.
Preciso destacar IBS e CBS na NFS-e agora?
No Simples Nacional, só a partir de 1º de janeiro de 2027.
O ZapNotei já emite no padrão nacional?
Já. O ZapNotei emite NFS-e no padrão nacional pela API do Emissor Nacional: você manda o serviço numa mensagem de WhatsApp, o sistema escolhe o código de tributação nacional na lista oficial e emite depois do seu “sim”.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal da NFS-e: CGSN prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional
- Prefeitura de São Paulo: uso do Emissor Nacional da NFS-e
- Portal da NFS-e: MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e
Emita a próxima nota pelo WhatsApp
Mande os dados da venda numa mensagem. O ZapNotei prepara a NF-e ou a NFS-e e só emite depois do seu "sim".
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